Português

 

Caracterização da Disciplina

A disciplina de português integra-se na Componente de Formação Sociocultural sendo, por isso, comum a todos oos cursos. Visa a aquisição de um corpo de conhecimentos e o desenvolvimento progressivo de competências que capacitem os jovens para a reflexão e o uso da língua materna. Assim, a aula de português deve desenvolver os mecanismos cognitivos essenciais ao conhecimento explicito da língua bem como incentivar uma comunicação oral e escrita eficaz, preparando a inserção plena do aluno na vida social e profissional, promovendo a educação para a cidadania, contribuindo para a formação de um bom utilizador da língua, habilitando-o a ser um comunicador com sucesso e um conhecedor do seu modo de funcionamento, sujeito que se estrutura, constroi a sua identidade através da linguagem para poder agir com e sobre os outros interagindo.

Esta disciplina permitirá também que, no final do curso, o aluno seja capaz de interagir, oralmente e por escrito, receptiva e produtivamente de forma adequada, nas situações de comunicação dos domínios gergário, transacional e educativo, fundamentais para uma integração plena na sociedade, nomeadamente na resolução de questões da vida quotidiana.

Saber ouvir e compreender e saber experressar as suas opiniões, receios, vontades, sentimentos é vital para assegurar uma boa participação na sociedade em que estamos inseridos. Importa, pois, educar para a compreensão mútua entre os interlocutores, condição primordial do agir comum. Neste sentido reveste-se de particular importância, promover a produção de textos orais e escritos adequados aos contextos comunicativos em que eles se realizam, tendo em consideração todos os elementos intervenientes, designadamente os referentes a espaços, interlocutores, tipos de textos, realizações linguísticas e estratégias de comunicação.

A aula de português deve ser, pela especificidade da disciplina, um espaço de tansversabilidade cultural e linguística, na sua condição de suporte estruturalmente integrando nos outros saberes. Exige pois um investimento significativo na promoção de situações de aprendizagem que efectivamente desenvolvam os conhecimentos e as aptidões linguísticas dos alunos e aperfeiçoem técnicas e instrumentos concebidos numa perspetiva  multidimensional, integradora e transdiciplinar.

A aula de língua deve ser, fundamentalmente orientada para a consciência e fruição integral da língua.

As competências nucleares da disciplina saãoas seguintes: Compreensão Oral, Expressão Oral, Expressão Escrita, Leitura e Funcionamento da Língua. O programa desenvolve-se em torno destas competências e da interacção que elas estabelecem com a competência de comunicação, a competência estratégica e a formação doss alunos para a cidadania, transversais ao currículo.

O desenvolvimento das competências nucleares, necessário à formação dos alunos para uma cidadania plena, pressupõe e exige um conhecimento metalinguístico, umna consciência linguística e uma dimensão estética da linguagem e assenta num modelo de comunicação, entendido enquanto acção, com duas competências em interacção:  a de comunicação e a estratégica.

A competência de comunicação compreende as competências linguística, discursiva/textual, sociolinguística e estratégica, A escola deverá promover, no âmbito da consciência linguística, o conhecimento do vocabulário, da morfologia, da sintaxe e da fonologia/ortografia; njo que respeita a competência discursiva/textual, o conhecimento das convenções que subjazem á produção de testos orais ou escritos que cumpram as propriedades da textualidade, quanto á competência sociolinguística, o conhecimento das regras sociais para contextualizar e interpretar os elementos linguísticos e discursivos/textuais; em relação á competência estratégica, o uso de mecanismos de comunicação verbais ou não verbais como meios compensatórios para manter a comunicação e produzir efeitos retóticos.

A competência estratégica, transversal ao currículo, envolve saberes procedimentais e contextuais (saber como se faz, onde, quando e com que meios) que fazem do aluno um sujeito activo e prograssivamente mais autónomo no processo de construção das próprias aprendizagens. A escola deve proporcionar conhecimentos de processo de consulta e pesquisa e vários suportes (incluindo a internet); conhecimentos de processos de organização da informação (apontamentos por palavras-chave, frases curtas, resumo, esquemas e mapas); conhecimentos da elaboração de ficheiros; conhecimentos sobre a utilização de instrumentos de análise, processadores de texto e bases de dados, correio eletrónico e produção de registos audio e vídeo.

A formação dos alunos para a cidadania, competência transversal ao currículo, é também uma competência do Português, já que a sua inserção plena e consciente como cidadão passa por uma compreensão e produção adequadas das funções instrumental, reguladora, internaccional, heurística e imaginativa da linguagem. A tomada de consciência da personalidade própria e dos outros, a participação na vida da comunidade, o desenvolvimento de um espírito crítico, a construção de uma identidade pessoal, social e cultural instituem-se como eixos fundamentais nesta competência. Estes fatores implicam a promoção de valores e atitudes conducentes ao exercício de uma cidadania responsável num mundo em permanente mutação, onde o indivíduo deve afirmar a sua personalidade sem deixar de aceitar e respeitar a dos outros, conhecer a reinvidicar os seus direitos, sem deixar de conhecer e cumprir os seus deveres. Trata-se, em suma, de levar o indivíduo-aluno a saber viver bem consigo e com os outros.

 

Elenco Modular

Número Designação Duração de referência
(horas)
1 Textos de Carácter Autobiográfico 30
2 Textos Expressivos e Criativos e Textos Poéticos 24
3 Textos dos Media I 24
4 Textos Narrativos/Descritivos I 27
5 Textos dos Media II 21
6 Textos Argumentativos 27
7 Texto de Teatro I 24
8 Textos Narrativos/Descritivos e Textos Líricos 36
9 Textos Líricos 24
10 Textos Épicos e Textos Épico-líricos 36
11 Textos de Teatro II 21
12 Textos Narrativos/Descritivos II 24